Quem precisar utilizar uma rodovia federal para votar nas Eleições 2026 encontrará uma operação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) submetida a regras específicas. As atividades de policiamento e fiscalização deverão ser realizadas de maneira a não criar obstáculos ao trânsito de eleitores, e abordagens de veículos para verificar infrações administrativas de trânsito ficarão restritas a determinadas situações.
As diretrizes constam da Portaria Conjunta TSE nº 4, assinada em 14 de setembro, que disciplina a atuação dos órgãos federais de segurança pública durante as eleições. As regras serão aplicadas no primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e no eventual segundo turno, em 25 de outubro.
Para quem vai dirigir até o local de votação ou viajar entre municípios e estados para exercer o direito ao voto, a principal informação é que a fiscalização continuará existindo, mas deverá preservar a livre circulação dos eleitores.
PRF poderá abordar veículos durante as eleições?
Sim. A nova regra não significa ausência de fiscalização nem liberação para o descumprimento das normas de trânsito.
O que muda é a forma como determinadas abordagens deverão ocorrer nos dias de votação. De acordo com a portaria divulgada pela PRF, a abordagem de veículos destinada à verificação de infrações administrativas de trânsito ficará restrita às situações que representem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas.
Na prática, o planejamento busca conciliar dois objetivos: manter a segurança viária nas rodovias federais e evitar que operações policiais interfiram no deslocamento de cidadãos até os locais de votação.
Por isso, para o motorista, permanece a necessidade de cumprir normalmente as regras de trânsito durante todo o trajeto.
Bloqueios em rodovias também terão regras
Outra determinação importante diz respeito aos bloqueios realizados nas rodovias federais.
Eventuais bloqueios deverão ser previamente comunicados e justificados ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) competente, com indicação de rotas alternativas para os usuários.
A regra admite exceções nos casos de flagrante delito ou infração às normas de segurança do trânsito.
A medida busca evitar que uma operação impeça ou dificulte o acesso de eleitores às seções eleitorais, sem retirar da PRF a possibilidade de atuação diante de situações que envolvam segurança ou ocorrência de crime.
Regras também tratam de prisões no período eleitoral
A portaria complementa a aplicação do artigo 236 do Código Eleitoral, que estabelece restrições temporais para a detenção ou prisão de eleitores, candidatos e integrantes das mesas receptoras nos períodos próximos à eleição.
Existem, no entanto, exceções previstas na própria legislação, entre elas situações de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
Portanto, as regras estabelecidas para garantir a circulação durante as eleições não devem ser interpretadas como impedimento absoluto à atuação policial.
Planejamento será aplicado em todo o país
Conforme o diretor-geral da PRF, Fernando Oliveira, o modelo adotado em 2026 foi desenvolvido a partir da experiência das eleições anteriores.
“Desde 2023, a PRF, o MJSP e o TSE têm trabalhado juntos para definir o melhor modelo de atuação da PRF durante o período das eleições. O resultado deste primeiro trabalho, aplicado com sucesso nas eleições de 2024, ajudou a construir um ambiente tranquilo, contribuiu para garantir a todos os cidadãos e cidadãs o pleno exercício do direito ao voto”, afirmou.
As diretrizes serão aplicadas em todo o território nacional. “A Portaria atual também tem como base a atuação da PRF em 2024, que foi analisada de forma ampla. Agora, com processos aperfeiçoados e diretrizes estabelecidas, será aplicada em todo o território nacional, tudo com o objetivo de garantir o fluxo nas rodovias sem trazer prejuízo à segurança viária. O compromisso da PRF é com a democracia”, declarou Oliveira.
PRF também transportará urnas e materiais
A atuação da Polícia Rodoviária Federal durante as eleições não ficará limitada às estradas. Mediante solicitação da Justiça Eleitoral, a corporação poderá prestar apoio logístico no transporte de urnas eletrônicas e outros materiais. Além disso, poderá atuar na segurança de instalações.
Também haverá articulação para ações de contingência caso eventos climáticos extremos provoquem problemas de circulação ou dificultem a logística eleitoral.
Para quem pretende viajar para votar, portanto, a principal mudança estará no planejamento das operações. Ou seja, a fiscalização nas rodovias federais continuará, mas deverá ser conduzida de forma a preservar a segurança viária sem criar obstáculos ao deslocamento dos eleitores.